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Advogada Previdenciária

Trabalho em defesa do direito das pessoas que precisam de ajuda para resolver problemas com INSS para conseguir APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS

Atendimento Online e Presencial

Campinas e Região

DEFESA DO DIREITO DAS PESSOAS QUE PRECISAM DE:

Pedido de aposentadoria

Por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez

Pedido de pensão

Pensão por morte, pensão vitalícia, pensão especial, pensão Zica vírus, pensão especial da síndrome da talidomida

Revisão da vida toda

Possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral

Planejamento previdenciário

Um estudo feito exclusivamente para cada cliente visando garantir a melhor aposentadoria

Auxílio doença

Incapacidade temporária, Auxílio por incapacidade temporária acidentária, auxílio Acidente, auxílio maternidade, auxílio reclusão

Acidente de trabalho

Benefício pago ao segurado que ficou incapacitado ao trabalho em decorrência de acidente ou doença

Cálculo Previdenciário

Cálculo de Tempo de Contribuição.

Outros benefícios

LOAS, certidão de tempo de contribuição, extratos de pagamentos de benefícios.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Atendimento Online e Presencial

Atendimento rápido e personalizado

Contato Direito com o Advogado que vai Cuidar do seu Problema

Acompanhamento do seu Pedido em Tempo Real

Equipe Especializada em Previdência Social - INSS

Atuação em Todas as Demandas Envolvendo Questões Previdenciárias

DEPOIMENTOS

O que nossos clientes andam falando​

EXCELENTE
74 resenhas em
Antonia Silvia
Antonia Silvia
26. Agosto, 2022.
Verificada
Super recomendo ,atenciosa e otima profissional,Super competente melhor advogada que conheci ate hoje, maravilhosa 😍
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Débora Noventa
Débora Noventa
26. Agosto, 2022.
Verificada
Fui muito bem atendida, com compromisso!
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Leonice Genain
Leonice Genain
22. Agosto, 2022.
Verificada
Gostei muito da atenção uma ótima advogada recomendo.
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Antonia Arruda
Antonia Arruda
18. Agosto, 2022.
Verificada
A Dra Roberta é muita prestativa, me orientou e agora aguardar. Mais adiante retorno com o resultado do meu caso 🙏
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Claudio Santos
Claudio Santos
4. Agosto, 2022.
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Advogada muito competente, ótimo atendimento.
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Silvio Cesar Braga Braga
Silvio Cesar Braga Braga
4. Agosto, 2022.
Verificada
Fui muito bem atendido uma excelente profissional Dr Roberta meus parabéns Deus abençoe e muita sabedoria vc merece
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Milton Cardoso
Milton Cardoso
1. Agosto, 2022.
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Ótimo atendimento. Recomendo
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Núbia Nogueira
Núbia Nogueira
26. Julho, 2022.
Verificada
Dra. Roberta é o que podemos chamar de uma profissional completa. Ela consegue passar esperança, segurança e seu profissionalismo é impecável. Parabéns! Estamos felizes e confiantes!
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TONINHA agra
TONINHA agra
20. Julho, 2022.
Verificada
Dra Roberta me passou uma excelente impressão como primeiro contato,demonstrando interesse em ajudar super atenciosa,ótimo atendimento.
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QUEM SOU

Drª Roberta Furtado

OAB/SP 443.181, Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie de Campinas. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Especialista em Direito Trabalhista pela Faculdade Legale. MBA - Planejamento Previdenciário - ICDS Especialista em Direito de Família e Sucessões pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito.

advogado previdenciário

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DÚVIDAS FREQUENTES

Não. A depender da data do óbito ou aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Não mais. A tese da “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada serão aproveitadas na aposentadoria já concedida.

Pode sim, não haverá qualquer repercussão na sua pensão.

Não, não pode! Essa prorrogação só é possível na pensão alimentícia.

Pode sim, mas não se trata de uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Ademais, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.

Não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade até aposentar-se. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria. Por fim, caso seja publicada alguma alteração na lei que altere o tempo mínimo de contribuição, será necessário voltar a contribuir por mais um tempo.

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

Se a aposentadoria foi concedida antes de 2015, a única forma de afastar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou só será vantajoso se for acima de 1. Após o ano de 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos. Depois de 2019, além destas duas hipóteses, há algumas regras de transição que também afastam o fator previdenciário. Um Planejamento Previdenciário pode ajudar na escolha do melhor benefício.

Não. O INSS irá analisar seu pedido pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só pode se aposentar por idade.

Contribuições em atraso devem ser usadas com cautela. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar e nem por todos os períodos. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.

Só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo.

Há sim algumas doenças que concedem este direito e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.

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