Justiça proíbe banco C6 de conceder empréstimos consignados

Liminar impede a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.

Publicado em 23 de junho de 2022

Por Redação do Migalhas

O juiz de Direito Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, concedeu liminar contra o banco C6 consignado S.A. proibindo a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas. 

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. No mesmo o ano, a Justiça determinou que o banco parasse de realizar empréstimos consignados sem anuência dos consumidores. 

Mesmo com a decisão liminar, com multa de R$ 50 mil por evento, as autoras dizem que o banco C6 continuou a praticar os empréstimos ilegais. Sustentam que foram várias denúncias realizadas pelos consumidores e constatadas também por todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor, motivo pelo qual acionaram a Justiça novamente.

De acordo com a nova decisão, o banco tem prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos consumidores sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

“Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo.”

ORIGINAL: https://www.migalhas.com.br/quentes/368437/justica-proibe-banco-c6-de-conceder-emprestimos-consignados