O trabalhador poderá ter o 13º salário até 50% menor se teve seu contrato de trabalho foi suspenso
O 13º salário, tão aguardado pelos trabalhadores, deve ser menor para aqueles que tiveram redução de salário ou contrato suspenso por conta da pandemia. Isso se dá porque a Medida Provisória nº 936/2020, que posteriormente virou a Lei nº 14.020/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não apresentou regras específicas sobre o pagamento do 13º salário.
Assim sendo, o entendimento na esfera jurídica é que o período de suspensão do contrato de trabalho será excluído da apuração do valor do 13º salário, isto é, o período considerado será com base apenas nos meses trabalhados.
Esta redução também será percebida por aqueles que tiveram uma redução de salário, já que será percebido na base de cálculo devido à redução de horas da jornada.
Porém, esta redução só ocorrerá para os trabalhadores que tiverem redução de salário e jornada no mês de novembro, pois é com base neste mês que é feito o cálculo para pagamento em dezembro.
Fonte: Revista Exame
https://exame.com/seu-dinheiro/13o-salario-pode-ser-ate-50-menor-para-quem-teve-contrato-suspenso/